EMPRESA É CONDENADA A INDENIZAR FAMILIA

Uma decisão  da 25ª Vara Cível de São Paulo, condena a uma indenização em R$ 345 mil por danos morais uma família que estava a bordo do navio Costa Concórdia quando este naufragou. O acidente ocorreu logo depois de o navio zarpar para uma viagem pela costa italiana, em janeiro de 2012, e deixou 30 pessoas mortas.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. O cálculo tomou como base os bens perdidos e o fato de a família, composta por pai, mãe e filha, ter suportado após o acidente, já em terra firma, situações como condições climáticas desfavoráveis, ausência de informações, fome, medo, pânico, além da vontade deles de voltarem para casa.

A juiza na decisão destaca que houve falha no transporte marítimo, algo admitido pelas duas empresas, e que está clara a responsabilidade das rés, uma vez que o contrato de transporte deixa claro que os clientes pagam para ser transportados de um ponto a outro e, com o acidente, fica claro que isso não ocorreu, causando prejuízo à família.


Conforme com já decidido pela 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, respondem os prestadores de serviço, independentemente de culpa, e solidariamente, pela reparação dos danos causados pela inexecução dos serviços contratados e pela frustração da expectativa dos contratantes, sendo que danos morais devem ser pagos quando há o reconhecimento da angústia e do sofrimento que a conduta das empresas provocou durante o cruzeiro.

Foi determinado que cada um dos três membros da família receba R$ 15 mil por danos materiais, já que é impossível calcular o valor exato dos bens perdidos, pois os passageiros costumam vestir seus melhores trajes, sobretudo porque há festividades especiais. Ela não aceitou, porém, arbitrar os danos morais em R$ 200 mil por pessoa, como havia sido pedido.

Segundo a juíza, o valor a ser pago por danos morais deve ser menor porque não é possível comprovar de forma palpável ou material o sofrimento, mas apenas de forma intuitiva e perceptiva. 

Informação publicada no site JusBrasil[http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/100605847/vitimas-de-naufragio-ganham-indenizacao-por-dano-moral]

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